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Privatização do Sistema Carcerário


Kyu'
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E então ?O que pensam sobre isso? Acham que é uma solução para a grande "crise" do nosso sistema carcerário atual ? Acham que privatizar vai dar certo ? Exponham suas opiniões.

 

Só não venham com o argumento de que o mesmo está falido pois para critério de informação saibam que:

1. Toda fiança paga em um processo jurídico vai para o sistema carcerário.

2. 5% de todo ganho das lotéricas federais do país vão para o sistema carcerário.

3. Todos os bens apreendidos dos criminosos vão para o sistema carcerário, sendo eles móveis ou imóveis.

 

E ai ? Acha que é pouco dinheiro que vai pro sistema carcerário ?

"Eu queria ter cinco vidas,

Eu queria nascer em cinco cidades diferentes.

Comer cinco vezes a mesma quantidade de comida.

Ter cinco profissões. Mas nessas cinco vidas, eu amaria a mesma pessoa."

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  • Administrador

1. Primeiro precisa remover a "bolsa preso" que ele ganha para sustentar a familia

2. Seria ótimo uma privatização acho até que muita gente iria lucrar pois como disse vai ter gastos mas vai ter ganho também, provável que para quem investir em ter sua "própria cadeia" tenha lucro a longo prazo(lógico que ninguem vai sair abrindo cadeia né, mas as que forem abrir e passarem no controle de qualidade e segurança serão válidas).

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1. Primeiro precisa remover a "bolsa preso" que ele ganha para sustentar a familia

2. Seria ótimo uma privatização acho até que muita gente iria lucrar pois como disse vai ter gastos mas vai ter ganho também, provável que para quem investir em ter sua "própria cadeia" tenha lucro a longo prazo(lógico que ninguem vai sair abrindo cadeia né, mas as que forem abrir e passarem no controle de qualidade e segurança serão válidas).

Cara.. nao tem que retirar o bolsa preso não, o benefício para a família tem que existir sim ue.. ex.. o presidiário tem mãe idosa, que não sabe da vida criminosa dele, ele é preso, ela é idosa não trabalha.. ele preso = ela morre .. Tu ta confundindo, o que deve ser extinguido é o benefício que o PRESO ganha por exemplo no dia das mães, que ele ganha quase um salário para gastar "presenteando" a mãe.

"Eu queria ter cinco vidas,

Eu queria nascer em cinco cidades diferentes.

Comer cinco vezes a mesma quantidade de comida.

Ter cinco profissões. Mas nessas cinco vidas, eu amaria a mesma pessoa."

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Cara.. nao tem que retirar o bolsa preso não, o benefício para a família tem que existir sim ue.. ex.. o presidiário tem mãe idosa, que não sabe da vida criminosa dele, ele é preso, ela é idosa não trabalha.. ele preso = ela morre .. Tu ta confundindo, o que deve ser extinguido é o benefício que o PRESO ganha por exemplo no dia das mães, que ele ganha quase um salário para gastar "presenteando" a mãe.

negativo, o cara está preso dando despesas para o governo no cadeia, o governo ainda tem que bancar a familia dele? boa sorte com sua familia amigo, vai trabalhar não sei...

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Cara.. nao tem que retirar o bolsa preso não, o benefício para a família tem que existir sim ue.. ex.. o presidiário tem mãe idosa, que não sabe da vida criminosa dele, ele é preso, ela é idosa não trabalha.. ele preso = ela morre .. Tu ta confundindo, o que deve ser extinguido é o benefício que o PRESO ganha por exemplo no dia das mães, que ele ganha quase um salário para gastar "presenteando" a mãe.

Acho uma falta de respeito um cara que é ladrão receber mais que um trabalhador que ganha salário mínimo,em questão a privatização pode ser um boa pois sendo um serviço particular possa ser que tenha mais firmeza.

Você vale aquilo o que você tem.

 

 

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[QUOTE="'Perassolli, post: 9507603, member: 4543564"]negativo, o cara está preso dando despesas para o governo no cadeia, o governo ainda tem que bancar a familia dele? boa sorte com sua familia amigo, vai trabalhar não sei...[/QUOTE] Oi ? Você leu meu exemplo ? Sim, o governo tem que bancar a família dele sim se a mesma dependia do preso ! A família não tem culpa do cara ser criminoso, agora deixar o filho e a mulher do ladrão a mercê com o cara que era provedor do lar preso é certo ? Pelo amor ... @DeeK- Não confunda,o que ele ganha é só em datas comemorativas, a família dele que ganha, e isso é justo !

"Eu queria ter cinco vidas,

Eu queria nascer em cinco cidades diferentes.

Comer cinco vezes a mesma quantidade de comida.

Ter cinco profissões. Mas nessas cinco vidas, eu amaria a mesma pessoa."

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  • Administrador

Realmente muito justo ele ganha por ficar preso, pouco me importa se ele sustentava a família, agora que ele está preso a família tem que arrumar o que fazer se for senhora de idade ela tem aposentadoria se for mulher vai trabalhar cada um com os seus problemas, se ele se casou com alguem essa pessoa sabia que isso poderia acontecer mais cedo ou mais tarde e tinha que ter um "plano B". O GOVERNO NÃO PODE FICAR BANCANDO FAMILIA DE LADRÃO

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Realmente muito justo ele ganha por ficar preso, pouco me importa se ele sustentava a família, agora que ele está preso a família tem que arrumar o que fazer se for senhora de idade ela tem aposentadoria se for mulher vai trabalhar cada um com os seus problemas, se ele se casou com alguem essa pessoa sabia que isso poderia acontecer mais cedo ou mais tarde e tinha que ter um "plano B". O GOVERNO NÃO PODE FICAR BANCANDO FAMILIA DE LADRÃO

Uhum.. aposentadoria do brasil é ótima msm.. e o desemprego nem tá apertando o país.. é bem fácil mesma a mulher dele ir arrumar emprego... Falo nada.. muita ignorância isso cara.. qualquer pessoa com o mínimo de estudo de sociologia refuta isso ai em 2min

"Eu queria ter cinco vidas,

Eu queria nascer em cinco cidades diferentes.

Comer cinco vezes a mesma quantidade de comida.

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Daqui a pouco vão querer privatizar aquilo que deixo na privada. Até que seria legal, criariam a Merdabras, prum país que anda uma bost4 isso seria um avanço.

 

Bom...

Sim, sou fortemente favorável a privatização do sistema. O Estado brasileiro é incompetente até mesmo pra manter bandido preso em condições que nem mesmo um rato merece. E isso não significaria o fim da tal "bolsa preso" [

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, dá uma lida pra entender a razão], mas poderia aumentar a renda da família do preso.

  1. Quem empreender nessa área visa, logicamente, lucrar;
  2. Pra lucrar o preso tem que trabalhar já que não cabe ao Estado garantir lucro de ninguém;
  3. Se o preso trabalha precisa ser remunerado.

 

O que o infeliz vai fazer com a grana dentro da prisão? [supondo que por lá não haja o mesmo cenário que existe hoje]

Manda a grana pra família, se é que há uma.

 

Auxilio-reclusão, contra o qual já fui, na verdade é um direito que a prisão não pode excluir. O detento pagou por ele enquanto contribuía regularmente para a previdência oficial. É algo como um seguro que todo trabalhador paga.

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"Rerum cognoscere causas."

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Sim, sou mó a favor. Deixa na mão de quem pensa, tem nem o que falar, isso na mão de um empresário competente deve trazer dinheiro, o problema maior é a corrupção que ocorre em toda terceirização de serviços públicos os quais o governo não da conta.

Bang!

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O dinheiro que é gasto com o preso na prisão não é para o preso, é para sua família. Essa coisa de receber para ficar preso é fazer vista grossa na maneira em que esse dinheiro é movimentado.

 

O sistema carcerário deveria possuir prisões privatizadas sim, acho que é uma forma de aliviar as contas públicas e melhorar até a segurança. Cansei de ver bandido fugir da cadeia porque estava acima do limite e a segurança não conseguiu contê-lo.

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@DeeK- Para quem está falando besteira.. [SPOILER]Sem querer muito discutir o mérito sobre o pagamento do “salário de presidiário”, como é conhecido popularmente, é importante saber como funciona a Lei que regula o auxílio reclusão. Pois na internet, vê-se muitas inverdades e piadas a respeito. [URL='http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034025/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988']Constituição[/URL] de 1988, como dizem por ai. É lei antiga do tempo dos Institutos – final dos anos 50, começou para os marinheiros depois para os bancários e finalmente virou Lei Federal em 1960, ou seja, é antes da ditadura. 7) Outro mal entendido, é quando se dizem por ai, que se pagará R$ 971,78 pra cada dependente, será sim, esse valor dividido por todos os filhos, inclusive algum fora do casamento. 8) O benefício só é dado enquanto permanecer preso. Ou seja, os dependentes, não receberão mais, se o preso fugir, ou se os filhos completarem 21 anos, ou se vier a falecer. Cessa também se o detento receber condicional. Ou, mudar para o regime aberto, ou ir para prisão albergue. 9) Para os dependentes receberem deverá o condenado, ter pelo menos contribuído uma única vez para o INSS, que no caso será no mínimo R$ 678,00 (salário mínimo). 10) O calculo deste valor de R$ 971,05, é feito pela média de 80% dos últimos salários desde 1994. Se essa media passar de um centavinho de R$ 971,05. Os coitados dos dependentes não receberão nada. Por ex. Se era a media der 700,00 ou 850,00 ou 971,00 receberão 700,00 ou 850,00 ou 971,00 Se for 971,06 (um centavo a mais) Esquece. Nada de nada. 11 ) Protestos surgem quando, um pensionista ou beneficiários por auxilio doença ou por auxilio de acidente se encontra com valor menor que este 971,05. É assim, pelo simples fato de que o doente ou o acidentado contribuía menos. 12) Entendem ser injusta, àquele que contribuiu, sobre R$ 4.200,00 (máximo), e infelizmente a única renda, os dependentes, nada receberão apesar do “pai” ter sempre contribuído muito. 13) Outra marcante é caso em que as vezes o criminoso mata, uma pessoa, e esta não era previdenciária, a Família fica a míngua e a do assassino recebe o auxílio. Ou, quando a família da vítima irá receber R$ 678,00 e a do criminoso 971,05, por causa da contribuição. Nem todo presidiário recebe este auxílio. Atualmente dos 549.577 presos em todo o País, apenas 38.362 recebem o auxílio-reclusão. Eles custam R$ 37,6 milhões ao mês do nosso Mútuo. Da nossa Previdência. Repito não é o governo quem dá. Ele só administra, Francisco Ricardo Moreno Dias - Advogado e Conselheiro da Previdência/Araçatuba [/SPOILER] Fonte: [URL]http://aldidomusfrancisco.jusbrasil.com.br/[/URL] @'Perassolli Se der uma lida ai fica claro que o GOVERNO não banca família de ladrão :)

"Eu queria ter cinco vidas,

Eu queria nascer em cinco cidades diferentes.

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Ter cinco profissões. Mas nessas cinco vidas, eu amaria a mesma pessoa."

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@Kyu [QUOTE][SIZE=4]Dependente de preso recebe auxílio mensal Benefício é pago pelo governo federal e o gasto por mês chega a R$ 14 milhões no país Rosa Falcão Em Pernambuco, 1.398 famílias de detentos já recebem o benefício todo mês. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press Comida, roupa lavada, alojamento na prisão e auxílio-reclusão. Poucas pessoas sabem, mas os dependentes dos presos têm direito a uma bolsa mensal paga pelo governo federal. Para receber o benefício, bancado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o detento deve ter contribuído com a Previdência Social e o salário não pode ultrapassar R$ 798,30, valor máximo do auxílio. Quem ganha mais quando é preso não tem direito ao benefício. Algumas pessoas defendem a ajuda financeira aos familiares dos presos, mas outras consideram que os segurados do INSS não devem arcar com o ônus. No país, o desembolso mensal é de R$ 14 milhões e sustenta os dependentes de 26.645 presos. Em Pernambuco o montante pago é de R$ 753,84 mil por mês às famílias de 1.398 detentos. Casada há 12 anos com Jorge Eduardo da Silva, a dona de casa Lílian Nunes da Silva, 31, tem dois filhos menores, tentou receber o benefício, mas o INSS negou o pedido. O motivo: ela não é casada no papel. O marido foi preso no final de 2008, suspeito de envolvimento com drogas. Ele pegou 13 anos de prisão e cumpre pena na penitenciária Barreto Campelo. “Tive que sair de casa e ir morar de favor com a minha irmã porque não tenho como sustentar os meus filhos. O salário dele é que mantinha as despesas. Até para visitá-lo na prisão tenho que pedir o dinheiro da passagem a minha mãe”, desabafa. Lílian não desistiu com a negativa da Previdência Social. Este ano ela entrou com uma ação na Justiça para receber o auxílio-reclusão. A dona de casa conta que o marido sempre trabalhou no ramo de hotelaria e na época que foi preso ganhava R$ 600 como recepcionista de um hotel. Para calcular o valor benefício, o INSS pega a média das maiores contribuições do detento a partir de 1994 até o dia em que o auxílio foi requerido pelos familiares. No caso de Lílian, ela diz que o valor não importa. “Só espero receber alguma coisa para não ter que depender da minha família”. Criado em 1960, com a Lei Orgânica da Previdência (Lei 3807), o auxílio-reclusão teve o valor reajustado para o valor máximo de R$ 798,30 a partir de dezembro do ano passado. De acordo com o assessor técnico da Superintendência Regional do INSS, João Maria Lopes, a média do valor do benefício é de R$ 544. “É pequeno o número de beneficiários porque nem todo o preso tinha emprego formal quando cometeu o delito”, ressalta. COMPROVAÇÃO Lopes destaca que, se o preso deixou de trabalhar ou foi demitido antes de ser preso, ele tem o período de um ano para requerer o benefício à Previdência Social. Se ele trabalhava, contribuiu durante dez anos e estava desempregado quando foi detido, os familiares e dependentes tem a carência de até dois anos para pedir o auxílio-reclusão. A cada três meses os beneficiários devem comparecer às agências da Previdência para apresentar um documento da unidade prisional, comprovando que o segurado continua preso. Se não se comprovar, o INSS corta o pagamento. Princípio igual Em tese, o princípio do auxílio-reclusão é o mesmo dos demais benefícios pagos pelo INSS. Ou seja: as pessoas contribuem durante algum tempo para a Previdência Social e têm direito ao retorno financeiro quando ficam impossibilitadas de trabalhar ou se aposentam. Com uma diferença: nesse caso não é o segurado que usufrui do dinheiro. Quem recebe a bolsa são os familiares que dependem financeiramente da renda do preso (ou presa). O corte do benefício acontece quando o detento tem outra fonte de renda, cumpre a pena, foge da prisão, vai para o regime aberto, ou quando os filhos se emancipam (completam 21 anos). Para o advogado previdenciário Paulo Perazzo, em geral, o auxílio-reclusão é requerido por famílias de baixa renda, que não têm outra fonte de renda com a detenção do chefe de família. “Normalmente são trabalhadores honestos que se envolveram com algum tipo de delito. Não se trata de bandidos ou de profissionais da criminalidade”, argumenta. Rômulo Saraiva, especialista em previdência, completa: “Tem que haver a qualidade de segurado para ter direito ao benefício. Se ele pagou a Previdência está colhendo os frutos do período contributivo”. Ricardo Varejão, do escritório Queiroz Cavalcanti ADV, destaca que a falta de informação da maioria dos segurados torna baixo o número de beneficiários do auxílio-reclusão no país. Ele lembra que o benefício não vai para o bolso do detento, mas vai para o sustento da família que na maioria dos casos fica sem o dinheiro do sustento. “Seria injusto com os familiares ficarem desamparados quando precisam da Previdência”. Em relação ao teto de R$ 798,30, acima do salário mínimo de R$ 510, Varejão diz que o cálculo do benefício depende do salário de contribuição do segurado. “Reconheço que há uma disparidade com o valor do mínimo pago pela Previdência a maioria dos segurados”. O valor do auxílio-reclusão é reajustado anualmente pelo INSS com base na inflação do período medida pela Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Saiba mais O que é? É um benefício devido aos dependentes do preso que contribuiu com a Previdência Social, durante o período em que ele estiver preso sob regime fechado ou semi aberto Quem tem direito? Esposo (a), companheiro (a), filhos (as) menores, Filho (a) menor tutelado (a) e enteado (a), pais, irmãos (ãs) Qual o valor do benefício? O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário de benefício Como é feito o cálculo? Corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo, contado a partir de julho de 1994 Qual o teto do benefício? A portaria nº 350/2009 fixou em R$ 798,30 o valor máximo do auxílio-reclusão Como requerer o benefício? Por meio do agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na internet ([URL="http://www.previdencia.gov.br"]www.previdencia.gov.br[/URL]), pela Central 135 ou nas Agências da Previdência Quando o auxílio-reclusão deixa de ser pago? Com a morte do segurado, em caso de fuga, liberdade condicional, cumprimento de pena em regime aberto, se o segurado receber outro benefício, como auxílio-doença, ou quando o filho atingir a maioridade Fonte – INSS[/SIZE][/QUOTE][SIZE=4] [B][/B] [B][/B][/SIZE]

Você vale aquilo o que você tem.

 

 

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