Ir para conteúdo
Faça parte da equipe! (2024) ×
Conheça nossa Beta Zone! Novas áreas a caminho! ×
  • Quem está por aqui   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.

discussão Estado de defesa


Oragah
 Compartilhar

Posts Recomendados

Estado de DEFESA

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

 

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

 

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

 

 

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

 

 

I – restrições aos direitos de:

 

 

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

 

 

b) sigilo de correspondência;

 

 

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

 

 

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

 

 

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

 

 

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

 

 

§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

 

 

§ 3º Na vigência do estado de defesa:

 

 

 

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

 

 

II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

 

 

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

 

 

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

 

 

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

 

 

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

 

 

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

 

 

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

 

 

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

 

 

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

 

 

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

 

 

 

Fonte:

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

 

Dilma pode decretar estado de DEFESA? Em tese SIM.

 

Março 23, 2016. Recebemos algumas mensagens informando que CAIADO disse que Dilma pensa em decretar ESTADO DE DEFESA.

 

O Artigo 136 da Constituição diz que o Presidente da República pode decretar ESTADO de DEFESA depois de ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Esse estado pode ser decretado SOMENTE para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

O governo DILMA então diz que não existe no momento paz social e ordem pública?

 

Em que locais a presidente acredita que não há ordem?

 

 

estado%2Bde%2Bdefea%2B_NoName_2016-3-23_17-30-32_No-00.jpg

 

O estado de DEFESA é estabelecido por DECRETO. Mas, prestem atenção nisso, tem que ser APRECIADO pelo CONGRESSO NACIONAL em 24 horas.

 

O senador Caiado disse agora há pouco:

 

Recebemos informações de que o governo estaria consultando o Ministério da Defesa para a possibilidade de decretar “Estado de Defesa”, conforme prevê a Constituição em seu Artigo 136. O PT, Dilma e Lula querem criar esse clima de conflito e tensão para decretar uma medida excepcional que, entre outras atribuições, restringe direitos a: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

 

 

A opinião da equipe da Revista Sociedade Militar aponta para o contrário. Dilma não teria coragem de decretar estado de DEFESA. Se o fizer estará assinando sua sentença de “morte” como Presidente. Nada indica que DILMA Roussef deseja aumentar a

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.
na situação atual, uma das coisas que a esquerda mais teme é ver os militares assumindo o controle da situação. Portanto, não cremos que a presidente DILMA, apesar das inúmeras ações precipitadas, faça uma burrada desse tipo.

 

Ao restringir a liberdade de associação e quebrar sigilos de comunicação em geral a Presidente ia tocar nos direitos de 200 milhões de brasileiros. Ia gerar a maior insatisfação com o governo desde o confisco das poupanças, aí sim o povo ia para as ruas. Talvez a PAULISTA lotasse no mesmo dia. Vão prender 3 milhões de pessoas? Jamais.

 

Se nós pudéssemos dar um conselho para a presidente nesse momento , para por fim logo ao seu governo, diríamos: __Isso Dilma, vá lá e decrete ESTADO de DEFESA.

 

Mas, a decisão não é somente de DILMA Rouseff. Ela tem que consultar o conselho da República e o Conselho de DEFESA Nacional, que tem entre seus membros os comandantes MILITARES.

 

 

 

Fonte:

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

Qual sua opinião sobre isso tudo?

Teria Dilma coragem para fazer isso?

Vocês temem as consequências?

DuX0cBM.png

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

A Dilma vai decretar Estado de Defesa?

Pelo visto ela já entregou que está com medo,isso é como assumir que ela contribui com os crimes cometidos no Brasil.

 

Se a Dilma tem coragem de fazer isso?

Uma mulher que poe bomba em carros para matar pessoas eu espero de tudo

 

Consequências.

Quem perde é o Brasil,mas eu tenho certeza que o povo não deixaria por isso mesmo.

 

Brasil vai entrar no estágio Ucrânia,assim eu espero.

kek!
 
 
 
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Ela pode até fazer, mas o exército não vai apoia-la e ai já sabem o que vem né ? A famosa intervenção militar .-.

"Eu queria ter cinco vidas,

Eu queria nascer em cinco cidades diferentes.

Comer cinco vezes a mesma quantidade de comida.

Ter cinco profissões. Mas nessas cinco vidas, eu amaria a mesma pessoa."

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Este tópico está impedido de receber novos posts.
 Compartilhar

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Nós fazemos uso de cookies no seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies , caso contrário, vamos supor que você está bem para continuar.