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Redução da maioridade penal


' Sasuke ~
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Redução da maioridade penal

 

Ouve-se cada vez mais falar sobre a redução da maioridade penal, vide o aumento no número de casos de infrações envolvendo adolescentes e a enorme repercussão que têm-se tomado.

 

Por lei, no Brasil, o indivíduo com menos de 18 anos é considerado inimputável, ou seja 'É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.' Conceito de inimputável de acordo com o art. 26 do CP. As punições previstas para os menores são as chamadas medidas socioeducativas dispostas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - e visam uma reabilitação do adolescente infrator.

 

As pesquisas realizadas em âmbito nacional mostram que grande parte da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. O defensores dessa redução alegam que, hoje, os adolescentes amadurecem mais cedo, uma vez que estão expostos a uma carga de informação muito maior do que em tempos passados. Outros fatores como o voto opcional para adolescentes de 16 e 17 anos também é um argumento usado para defender a redução da maioridade.

 

As vozes dissonantes alegam que a redução, por si só, não contribuiria para a diminuição das estatísticas de criminalidade envolvendo crianças e adolescentes, uma vez que as causas que levam um jovem a praticar crimes não estão sendo combatidas. Alegam também que as idades para a inicialização do crime seriam cada vez menores.

 

O que você pensa sobre isso? A redução da maioridade penal deve ser efetivada? Por que? Quais outras soluções poderiam ser dadas ao problema?

 

Deixarei aqui um breve tópico retirado de um texto onde é mostrada a evolução legislações que citavam os menores. (Só a cargo de informação mesmo, quem tiver interesse)

 

 

As disposições legais à respeito das questões sobre a menoridade penal foram se modificando e se constituindo ao longo dos tempos.

O curso histórico do Direito Penal, ao expor a evolução da humanidade, vai incorporando formas mais avançadas de responsabilizar o homem pelo crime, com reflexos nos tratamentos dispensados aos menores, que são tidos como pessoas juridicamente imaturas.

 

No Código de Hamurábi, existiam algumas disposições relativas aos menores que infringiam as leis, tendo como conseqüências as penas corporais.

O Código de Liu - Hin - Pin, 400 a.C, alegava que os menores de oito anos de idade e os idosos acima de oitenta, assim como aqueles com deficiência mental, poderiam ser amenizados em relação às punições de crimes que viessem a cometer.

 

Já as Leis das XII Tábuas, em seus fragmentos, mostrava a diferença em relação as medidas adotadas para a punição dos menores delinqüentes, e àquelas destinadas à punição dos adultos delinqüentes; sendo que os menores poderiam ser contemplados com atenuantes das sanções penais, como por exemplo, a possibilidade de punições corporais.

 

O Código Ananita, por sua vez, autoriza que os menores, os astrônomos e os velhos pagassem o preço do crime com alguns golpes de varas de madeiras.

Já as Ordannances de Luís IX, aplicavam ao menor a correção com chicotadas, multas e prisões; enquanto que os adultos recebiam um tratamento diferenciado, podendo até estar sujeito à pena de morte.

 

Já a Constitutio Carolina, de 1532, admitia a pena de morte para os menores de até quatorze anos, com exceção para o crime de roubo, que possibilitava a pena corporal.

 

Enquanto isso, no Direito Romano, os menores eram considerados propriedade dos pais ou responsáveis, sendo que estes, é que decidiam sobre a vida ou a morte dos seus filhos. É nesse período, também, que os legisladores constroem com mais segurança a noção de imputabilidade ou inimputabilidade penal.

Nesse contexto, o Código do Império Brasileiro (art.10), inspirado no Código Penal Francês, considerava não criminoso aquele menor de quatorze anos, salientando, porém, no seu art.13, que se esse tivesse cometido o ato delituoso com discernimento, estaria sujeito à recolhimento em casa de correção, até os 17 anos de idade.

 

O Código Republicano de 1890, por sua vez, manteve o argumento do discernimento. Porém, diminui consideravelmente a idade para estabelecer a menoridade penal de 14 para 9 anos de idade, bem como o menor com idade entre essa e os quatorze anos que tivesse agido com discernimento no momento do fato delituoso.

 

Já o Código de 1969, art.33, adotou um critério biopsicológico que possibilitava a aplicação da pena para o menor entre 16 e 18 anos, caso esse tivesse suficiente entendimento do caráter ilícito do fato. No ano de 1973 pela lei n.º 6.016, na vacatio legis de um estatuto que não chegou a viger o limite para a aplicação da pena aumentou para os 18 anos. Do mesmo modo o Código Penal Militar em seu art. 50, que estabelecia o menor com 16 como inimputável foi revogado. Isso porque a atual Constituição Federal prevê explicitamente “que os menores de 18 anos são inimputáveis e que estes estarão sujeitos a uma legislação especial”, no atual caso o ECA. Além disso, essa revogação deve-se ao fato de que a Lei nº 8.069 de 13/07/90 expressa as medidas previamente aplicáveis aos menores de 18 anos como conseqüência de ter se infringido alguma lei penal.

 

Assim, em 1979, foi promulgado o novo Código de Menores, Lei 6697/79, exatamente no Ano Internacional da Criança, tendo vigorado até 1990, quando da promulgação da Lei 8.079/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, vigorando até os dias de hoje.

 

Foi com base nestes, que os códigos posteriores e a atual legislação especial do menor fixaram a idade mínima de até 18 anos incompletos para considerar o jovem inimputável. Vale lembrar que várias legislações também adotam esse limite de idade, tais como Áustria, Holanda, Argentina, Cuba, Venezuela, entre outros; de acordo com a orientação dada pelo Seminário Europeu de Assistência Social das Nações Unidas, realizado em Paris/1949.

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  • Velha Guarda Ex-Staffer

na minha opiniao se for tratar adolecente como adulto pra mandar pra cadeia tem que diminuir nao so a maioridade penal mas tambem a idade pra dirigir beber entre outros

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