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Lei Maria da Penha, o que vc pensa sobre?


Hagaro
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A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11,340, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições aos homens que agridem física ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa, o que é mais recorrente.

 

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

 

A introdução da lei diz:

 

"Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."

 

O nome da lei

 

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.

 

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

 

Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é um a lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis."

 

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E você, o que pensa sobre a lei Maria da Penha, ela é realmente necessária?

Na sua opinião a lei realmente funciona bem ou ainda é falha em algum aspecto?

Qual sua opinião final e o que você faria se pudesse mudar algo na lei?

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E você, o que pensa sobre a lei Maria da Penha, ela é realmente necessária?

 

Não é uma lei que se restringe a uma agressão física.

 

Mas é uma lei que proíbe as mesmas coisas que várias outras leis, a diferença é que esta é exclusiva para mulheres.

 

Não, não é necessária. Se temos leis que dizem as mesmas coisas, mas não estão restringidas a um sexo, por que uma lei só para elas? Acho desnecessária.

 

Na sua opinião a lei realmente funciona bem ou ainda é falha em algum aspecto?

 

A lei faz sua função como lei. A aplicação também ocorre bem graças a indignação criada pela sociedade quando uma mulher apanha de um homem, como se elas apanhando fosse pior que outro homem ter apanhado.

 

Qual sua opinião final e o que você faria se pudesse mudar algo na lei?

 

Eu tiraria esta lei. Não queremos igualdade entre os sexos? Portanto ela não é necessária. Sempre que uma mulher apanhar, temos leis contra a agressão. E várias outras para violência psicológica e afins.

 

Se esta lei existe porque a mulher é mais fraca e, historicamente, subordinada do homem, uma lei especial deve ser criada que proíba violência física e psicológica contra homens com 20kg a menos que seu agressor, afinal, estão em uma posição não favorável.

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Mas é uma lei que proíbe as mesmas coisas que várias outras leis, a diferença é que esta é exclusiva para mulheres.

 

Nem é fera, é uma lei pra agressões domésticas, incluindo pra proteção dos homens.

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Eu tiraria esta lei. Não queremos igualdade entre os     s? Portanto ela não é necessária.

 

 

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Você quer remover uma leia pra agressões domésticas, sabe o que ela é e falou errado de propósito que é só pra mulher?

Seu argumento pra remover a lei foi porque era só pra mulher, mesmo sabendo que não era?

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Você quer remover uma leia pra agressões domésticas, sabe o que ela é e falou errado de propósito que é só pra mulher?

Seu argumento pra remover a lei foi porque era só pra mulher, mesmo sabendo que não era?

 

Eu não falei errado de propósito não, leia a descrição da lei.

 

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher

 

Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 

Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 

§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres

 

Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

E isso foram só as disposições preliminares.

 

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

 

§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

 

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

 

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 

Aliás, durante toda a descrição, a vítima é descrita como a ofendida.

 

A Lei pode ser usada a favor de homens agredidos sim, aliás, já foi. Quando um juiz de Cuiabá utilizou tal lei para uma situação em que o homem era a vítima e a mulher a agressora, o pensamento dele foi considerado inovador. Portanto, a lei é exclusiva para as mulheres, basta a ler que fica bem claro que é apenas para o favorecimento das mulheres. Porém, a aplicação da mesma pode procurar justiça para homens, só que isso depende de uma análise diferente vinda do juiz.

 

Sumiria sim com esta lei e, caso julgasse necessário, formularia uma nova que não especificasse gênero.

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Você quer remover uma leia pra agressões domésticas, sabe o que ela é e falou errado de propósito que é só pra mulher?

Seu argumento pra remover a lei foi porque era só pra mulher, mesmo sabendo que não era?

Mas é só pra mulher...

 

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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do

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, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

TÍTULO II

DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

 

...

 

 

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Tinha deixado a página aberta, foi só ler e postar que o Leo posta... agora já foi :/

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O único motivo para o mal triunfar, é o homem bom não fazer nada.

 

Proteção DOS homens é diferente de proteção PARA os homens.

Apesar de ter sido aplicada uma vez em defesa a um homem, é uma lei criada, unicamente, de serventia à esse ser que se acha mais que o outro, que é a mulher.

Pense só você que quer igualdade. E reparar que até a sua mulher é contra a equalização social. Parabéns! Sua mulher não é tão inteligente quanto você.

 

É interessante como o MEDO faz com que alguém precise de uma lei para se defender. Assim como o homem, a mulher tem dois braços, duas pernas e uma cabeça. Tomou porrada? Revida!

 

A única diferença que vejo entre homem e mulher, é que um tem a placa, e o outro tem o slot.

 

 

Temo o dia em que a ignorância e arrogância femininas façam os homens bons desaparecerem, o mundo terá uma geração de mulheres burras.

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Eu tiraria esta lei. Não queremos igualdade entre os sexos? Portanto ela não é necessária. Sempre que uma mulher apanhar, temos leis contra a agressão. E várias outras para violência psicológica e afins.

 

Se teu argumento é visando à igualdade entre os     s, então porque não criar uma lei protegendo o homem também ao invés de extinguir?

 

Dou graças que existe a Lei Maria da Penha... Uma lei que garante os direito fundamentais e básicos das mulheres e às protege de agressões e violências no âmbito doméstico, não consigo ir contra ela. (depois continuo, escrever no celular é osso).

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Se teu argumento é visando à igualdade entre os     s, então porque não criar uma lei protegendo o homem também ao invés de extinguir?

 

Porque se tiver uma lei protegendo o homem e uma lei protegendo a mulher, não será diferente de uma lei que protege ambos.

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Leonardo, acho que você deveria ouvir as palavras do deoxis85, que é apenas um estudante de Direito. :piscadela:

 

@Tópico

Homem que bate em mulher é covarde, até que se prove o contrário. Sou a favor sim.

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Leonardo, acho que você deveria ouvir as palavras do deoxis85, que é apenas um estudante de Direito.

@Tópico

Homem que bate em mulher é covarde, até que se prove o contrário. Sou a favor sim.

No 2º semestre da minha faculdade, na cadeira de Direito Processual Civil l, um colega e conhecido meu perguntou ao professor se a Lei 11.340 não poderia ser considerada inconstitucional levando em consideração a igualdade de se.xos (a posição do meu colega era claramente contrária à legislação). Não lembro exatamente das palavras que ele usou, mas um dos argumentos que eu me lembro foi o que eu apresentei no último post.

Anw, a questão já foi levada à apreciação do STF (sobre a inconstitucionalidade) e o Relator, no caso Marco Aurélio, disse ser a mulher “eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado”.

Outros argumentos: "a lei retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar, e representou um movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo a reparação, a proteção e a justiça”

E concluiu: “A Lei Maria da Penha é uma conquista, inclusive com a criação de juízes especializados. Queremos ter companheiros, não queremos ter carrascos”.

Fica claro, depois disso, a importância dessa Lei... Tem que lembrar, também, que há certos grupos sociais que necessitam de um cuidado maior por parte do Estado, por isso da criação do ECA e do Estatuto do Idoso, por exemplo.

 

Obs: não é porque eu sou estudante de direito que o que eu penso é certo em 'Dardos kkkkk, um exemplo é um colega meu que é (ou era) contra a referida Lei.

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Completo no próximo post.

 

Por enquanto, e com muita raiva depois de ler algumas "coisinhas" aqui, segue um texto para esclarecer:

 

 

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada por analogia para proteger os homens. O entendimento inovador é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

 

A lei foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, de acordo com o juiz, o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel e não medir esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”, ressaltou.

 

De acordo com o juiz, há provas mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se dar as medidas protetivas de urgência solicitadas pelo autor.

 

Com a decisão, a ex-mulher do autor está impedida de se aproximar dele a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela também não pode manter qualquer contato com ele, seja por telefone, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ex-mulher pode ser enquadrada no crime de desobediência e até mesmo ser presa.

 

O autor da ação anexou vários documentos no processo como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados. Por isso, ele solicitou a aplicação da Lei 11.340 /2006. Isso porque não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.

 

O juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima por causa de “sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”.

 

Ele acrescentou ainda: “Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram atentar contra a vida de seu ex-companheiro, por simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”, finalizou.

 

Leia a decisão:

 

Decisão interlocutória própria padronizável proferida fora de audiência. Autos de 1074 /2008 Vistos, etc. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulada por CELSO BORDEGATTO, contra MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DIAS, em autos de crime de ameaça, onde o requerente figura como vítima e a requerida como autora do fato.

 

O pedido tem por fundamento fático, as varias agressões físicas, psicológicas e financeiras perpetradas pela autora dos fatos e sofridas pela vítima e, para tanto instrui o pedido com vários documentos como: registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela vítima, e inúmeros e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela autora dos fatos à vítima. Por fundamento de direito requer a aplicação da Lei de nº 11.340, denominada “Lei Maria da Penha”, por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Resumidamente, é o relatório.

 

DECIDO: A inovadora Lei 11.340 veio por uma necessidade premente e incontestável que consiste em trazer uma segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, já que por séculos era subjugada pelo homem que, devido a sua maior compleição física e cultura machista, compelia a “fêmea” a seus caprichos, à sua vilania e tirania.

 

Houve por bem a lei, atendendo a súplica mundial, consignada em tratados internacionais e firmados pelo Brasil, trazer um pouco de igualdade e proteção à mulher, sob o manto da Justiça. Esta lei que já mostrou o seu valor e sua eficácia, trouxeram inovações que visam assegurar a proteção da mulher, criando normas impeditivas aos agressores de manterem a vítima sob seu julgo enquanto a morosa justiça não prolatasse a decisão final, confirmada pelo seu trânsito em julgado. Entre elas a proteção à vida, a incolumidade física, ao patrimônio, etc.

 

Embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima da mulher tomada por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. No entanto, como bem destacado pelo douto causídico, para estes casos não existe previsão legal de prevenção à violência, pelo que requer a aplicação da lei em comento por analogia. Tal aplicação é possível?

 

A resposta me parece positiva. Vejamos: É certo que não podemos aplicar a lei penal por analogia quando se trata de norma incriminadora, porquanto fere o princípio da reserva legal, firmemente encabeçando os artigos de nosso Código Penal: “Art. 1º. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

 

Se não podemos aplicar a analogia in malam partem, não quer dizer que não podemos aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora, como prega a boa doutrina: “Entre nós, são favoráveis ao emprego da analogia in bonam partem: José Frederico Marques, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Basileu Garcia, Costa e Silva, Oscar Stevenson e Narcélio de Queiróz” (DAMÁSIO DE JESUS – Direito Penal - Parte Geral – 10ª Ed. Pag. 48) Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.

 

Não é vergonha nenhuma o homem se socorrer ao Pode Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. Também não é ato de covardia. È sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.

 

No presente caso, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir a medidas protetivas de urgência requeridas, pelo que defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. Que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2. Que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto. Expeça-se o competente mandado e consigne-se no mesmo a advertência de que o descumprimento desta decisão poderá importar em crime de desobediência e até em prisão. I. C.

 

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Já não é de hoje que a tal lei da porra.da tem sido aplicada em favor de homens contra mulheres agressoras.

 

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça - admite o uso das sanções previstas na lei na proteção do home contra a ação agressiva das mulheres.

 

[TABLE=align: center]

[TR=class: grid, width: 500, bgcolor: #F0F8FF]

[TD=class: blockrow, align: center]CNJ Responde

[/TD]

[/TR]

[TR=class: grid, width: 500, bgcolor: #F0F8FF]

[TD=class: blockrow, align: center][video=youtube;dEy3PWPwSc4]

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"Rerum cognoscere causas."

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Sempre fui contra essa lei porque deixa a equalização social cada vez mais distinta da população brasileira.

Uma coisa que aprendi com minha mulher foi o seguinte: Ambos tem dois braços, duas pernas, tronco e cabeça.

O que faz um diferente do outro? O MEDO!

 

O dia em que teremos uma geração de mulheres burras, poderão até criar uma lei para acabar com os homens ( por que quando chegarmos lá, tenho certeza que olhar nos olhos de uma mulher ou paquerá-la será crime ), porém, JAMAIS IRÃO CRIAR UMA LEI PARA ACABAR COM O MEDO!

 

Muitos homens dizem que mulheres são frágeis, e as próprias mulheres provam isso necessitando até de uma lei para defendê-las. Onde entra a parte "ambos tem dois braços, pernas, tronco e cabeça"? Onde entra a equalização social?

 

Ps: A mulher tendo braço, tronco, perna e cabeça tem toda a liberdade de revidar uma porrada ou rebater um xingamento.

 

Essa lei age mais como pais que mimam uma "menina indefesa" do que uma lei propriamente dita.

A mulher irá aproveitar 120% dessa lei para tirar vantagem do marido.

 

O que tem que haver não é lei previnindo o homem de chegar perto da mulher e sim CORAGEM para denunciá-los ou dar porrada neles mesmo para mostrar que não é um fantoche como ele pensa. Ou tornar oniracial a lei Maria da Penha, sendo aplicada a homens.

 

A aplicação da lei Maria da Penha à homens são EXCEÇÕES.

 

E exceções não são regras.

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O princípio que origina esta lei é o da defesa, por parte do Estado, daquele que não tem condições de defender-se. Claro que este é um princípio geral e não cabe contemplar o caso específico na formulação da legislação. O legislador ordinário, o constituinte, contemplou na lei magna a igualdade entre pessoas independente de se.xo, mas também contempla a defesa por parte do Estado de todo aquele que necessite.

 

Culturalmente latinos são dominadores de mulheres, eles as tem como propriedade e muitas vezes fazem delas suas escravas particulares. Mesmo hoje é possível conhecer casais onde o marido proíbe sua esposa de exercer atividade laborativa com vínculo empregatício, ter um trabalho com carteira assinada {tradução gratuita para os necessitados}, tomando para si a responsabilidade de único provedor de sua família. Ocorre que, quando de algum evento que coloque o casamento em questão, o esposo faz valer-se de sua prerrogativa de provedor único para exercer poder sobre sua esposa. Estabelece-se assim uma relação de absoluta dependência financeira alicerçada no medo e muitas vezes na incapacidade de manter-se com recursos próprios. Valendo-se dessa condição o provedor faz uso, inclusive, de força e agressão para impor sua vontade sobre sua esposa.

 

É aí que entra a lei, que eu chamo de lei da por.rada. É o Estado cumprindo seu dever legal, imposto pelo legislador, de defender quem não tem condições de fazê-lo.

 

Eu queria ver os contrários a lei assistindo suas mães apanhando todos os dias de seus maridos. Queria ver como vocês reagiriam ao acordar e olhar no rosto dela e ver o olho roxo, o braço quebrado, a boca partida, o dente faltando. Coloquem-se no lugar dela e depois racionalizem a lei.

 

Neste paíszinho de bost@ mulheres levam por.rada e não revidam pois se assim fizer morrerão de fome e condenarão seus filhos a igual destino. Neste paíszinho de machões o sujeito enche o k* de cachaça, mete com a pir**ha, volta pra casa e ainda manda sua mulher lavar a cueca onde pingou o resto da poha depois de enchê-la de pancadas. É pra esse tipo de canalha, cafajeste, cara de p.au, pilan.tra, picare.ta, sem vergonha e ordiná.rio que esta lei foi originalmente concebida. Esse tipinho merecia mesmo é castração.

 

E ainda tem quem os defenda.

 

........

 

Quanto tal igualdade pretendida pelas mulheres....

 

P*P! A igualdade passa pelo respeito e se não há respeito a lei deve impô-lo.

 

Igualdade debaixo de porra.da?? Você é capaz de igualar-se a quem te agride, te xinga, te humilha, te chantageia???

 

Fala sério!!!!! A luta pela igualdade também passa pela autopreservação, sem dúvida nenhuma.

 

........

 

Maria da Penha aplicada em favor do homem....

 

Isso já está em prática nos tribunais e só usa esse argumento quem não tem conhecimento das sentenças proferidas ou usa de má fé. Para os primeiros pesquisa, para o restante.......

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"Rerum cognoscere causas."

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Sim a lei é necessária, pois o número de agressões domésticas é bem alto, e não ficam só no hematoma.

Acredito eu que a principal falha da lei seja a burrice de muita mulher que se enquadraria nela, e retira a denúncia, porque ficou com dó do marido ou porque simplesmente tem um pedaço do cérebro faltando.(ou seja não é nem culpa da lei em si) Bom a primeira coisa que eu mudaria seria a impossibilidade de retirada de denúncia desde que o denunciado não fosse provado inocente.

Pelo que sei, esta lei acolhe homens e mulheres, afinal ela também é necessária caso ocorra agressão dentro de um casal gay, por exemplo.

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E você, o que pensa sobre a lei Maria da Penha, ela é realmente necessária?

Sim e não, existe muito homem covarde que merece ser preso, espancado e morrer por bater em mulheres que não merecem.

Na sua opinião a lei realmente funciona bem ou ainda é falha em algum aspecto?

Funciona bem pelo que vejo na TV, não tenho doq reclamar.

 

Qual sua opinião final e o que você faria se pudesse mudar algo na lei?

Eu acho que as penas pra estupro deveriam ser mais severas e crueis, afinal, o cara que comete isso com certeza tem conciência do que tá fazendo, então, porque não puni-lo de maneira cruel ? Ele marcou a vida de uma pessoa, em alguns casos, ele destrói, e depois de um tempo, ele fica livre e fim.

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Pra colocar fogo na discussão:
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Por isso que acredito que não é uma lei que tende ao lado da mulher que mudará o sofrimento delas. A lei, no máximo, separa mais ainda os     s.

 

Não adianta ter em papel, dizendo que caso um homem bata em uma mulher ele será preso, quando a mulher tem medo de denunciá-lo.

 

Precisamos de muito, muito mais que isso para mudanças.

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Por isso que acredito que não é uma lei que tende ao lado da mulher que mudará o sofrimento delas. A lei, no máximo, separa mais ainda os     s.

 

Não adianta ter em papel, dizendo que caso um homem bata em uma mulher ele será preso, quando a mulher tem medo de denunciá-lo.

 

Precisamos de muito, muito mais que isso para mudanças.

 

Tá ok!

 

E o que você sugere?

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"Rerum cognoscere causas."

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Eu não sugiro nada, só fiz uma constatação.

 

 

Se eu soubesse a solução, estaria falando em um lugar muito mais importante que um fórum.

 

Tudo tem um começo Leonardo, tudo nasce de ou em algum ponto.

 

A injustiça que você aponta, ou a distorção, precisa sim ser corrigida e é isso que essa lei inicia, a correção dessa injustiça.

 

Se a lei separa os se.xos, como você afirma e eu discordo, não seria mais justo lutar pela criação de uma lei equivalente que protegesse o homem ao invés de apenas apontar a suposta distorção que ela cria? Supondo que seu ponto de vista viesse a ser praticado a tal lei seria, pela lógica que apreendi de seus textos, revogada e aí ao invés da pouca proteção que ela oferece voltaríamos a ter nenhuma. Isso é bom?

 

Pois é, pra mim não é bom não. Alguma coisa é melhor que nada e se quero mais luto por isso.

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"Rerum cognoscere causas."

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Tudo tem um começo Leonardo, tudo nasce de ou em algum ponto.

 

A injustiça que você aponta, ou a distorção, precisa sim ser corrigida e é isso que essa lei inicia, a correção dessa injustiça.

 

Inicia? A notícia diz o contrário.

 

Se a lei separa os se.xos, como você afirma e eu discordo, não seria mais justo lutar pela criação de uma lei equivalente que protegesse o homem ao invés de apenas apontar a suposta distorção que ela cria? Supondo que seu ponto de vista viesse a ser praticado a tal lei seria, pela lógica que apreendi de seus textos, revogada e aí ao invés da pouca proteção que ela oferece voltaríamos a ter nenhuma. Isso é bom?

 

A proteção que esta lei oferece e a proteção que a lei que eu imaginei ofereceria são as mesmas. A diferença é que você não precisaria ter uma vagina para a lei te favorecer. Mas e caso você tivesse? Caso você tivesse continuaria sendo protegida.

 

Por escrito, a Lei Maria da Penha é dirigida às mulheres. A lei protege qualquer pessoa do sexo feminino de ser agredida fisicamente ou psicologicamente. Suponhamos que haja a lei que proíbe os mesmos atos, porém, não define a vítima como homem ou mulher, os dois estão inclusos por escrito. Como não haverá proteção para as mulheres? Elas também estão inclusas na lei, não? A diferença é que os homens agora também estão.

 

Não acho boa o suficiente uma lei que só protege os homens se a interpretação do juiz for favorável.

 

Aliás, se alguém tem culpa da lei não surtir efeito, este alguém é a mulher. Ela que deveria procurar a justiça.

 

Queremos igualdade entre os sexos, mas as próprias regras do Estado criam uma imagem de mulher fraca.

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Na minha opinião essa lei não é tão democrática, vamos se dizer. Alguns vão falar que mulheres precisam mais

de " apoio " por serem mais frágeis. Porem eu discordo, alem de existir muitas mulheres que manha dos paranaue,

também há ocasiões onde o homem precisa se defender, ai que entra " homem agrediu a mulher ".

 

O certo não seria a lei maria da penha pra homem e mulher e sim uma lei onde era inadmissível as agressões a qualquer

um. Só que é foda, chegar na delegacia e denunciar uma mulher por ter me batido.

D a r k s w a m p/ D a r k s w a m p / D a r k s w a m p

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Inicia sim!

 

Quem disse que me referi a notícia? Me referi a você.

 

...

 

Se eu soubesse a solução, estaria falando em um lugar muito mais importante que um fórum.

 

Não existe igualdade entre provedor e dependente. Não existe igualdade entre agressor e agredido.

 

Achar que toda mulher é forte o suficiente para responder a altura quando agredida é fugir da realidade. A vida não é assim, ela não é um céu azul onde o voo é tranquilo ou um quartinho cor de rosa onde tudo é amor.

 

Muito se fala sobre educação e tudo mais. Por muito anos, séculos, nesse país mulheres foram proibidas de estudar, elas eram criadas por suas famílias para casar, se tornar donas de casa, obedecer a seus maridos, criar seus filhos e nunca reclamar da porradas que levariam. Você não quebra uma tradição pútrida de dominação sem proteger a parte prejudicada na história.

 

Há sim leis de proteção aos homens. Dê um murro na cara do seu amigo e veja as consequências, aguarde o processo e estude as leis aplicadas. Elas também valem para o caso de uma mulher agredir um homem. Mas o que essa lei trata é algo ainda mais profundo e mais grave.

 

Ela protege a dependente de seu provedor/agressor, ela tenta inibir a ação predatória daqueles que considero doentes mentais, ela dá voz a quem tem a boca tapada enquanto seu olho é socado e seu útero chutado.

 

Não se quebra uma tradição execrável que perdura por séculos com uma lei, isso é verdade, mas é com ela que começa a fazer algo mais que apenas olhar pro outro lado com desculpas esfarrapadas. Nesse ponto ela é melhor que nada, melhor que a hipocrisia que dominava esta sociedade, assim como a maioria das sociedades latinas e quase todas as muçulmanas.

 

Me espantou agora a velocidade com a qual surgiu uma sugestão visto que até bem pouco não havia.

 

E volto a repetir: "Se a lei separa os se.xos, como você afirma e eu discordo, não seria mais justo lutar pela criação de uma lei equivalente que protegesse o homem ao invés de apenas apontar a suposta distorção que ela cria?" As leis já existem.

 

E ao contrário do que você acredita a culpa do não efeito da lei não é da mulher, é da justiça que não a aplica corretamente; dos juízes machões que dão porrada em casa e não enxergam nada de errado quando um homem espanca sua esposa; é da polícia que não garante o cumprimento do mandato judicial; é da cultura local que faz com que muitos homens acreditem que podem fazer valer sua opinião a força independente de haver sentença em contrário; é do sentimento de impunidade que se tem... Se há culpa da mulher também há medo, medo de perder o único meio de subsistência - o casamento - medo de ver seus filhos espancados também, medo de perder seu lar, medo de não ter como garantir sua vida. E o pior de todos os medos, o da impunidade que pode, inclusive, leva-la a morte.

 

Igualdade passa por respeito e respeito passa por garantias. Se a relação é desigual cumpre ao Estado garantir proteção, foi isso que o legislador criou com essa lei e é isso que entende a mais alta corte desse país, o STF.

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"Rerum cognoscere causas."

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