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Marco civil da internet


toddy'
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Bom:

A nova versão também excluiu o artigo que previa a obrigatoriedade de empresas estrangeiras instalarem no Brasil seus datacenters (centros de dado para armazenamento de informações).

 

Ruim:

Em contrapartida, fortaleceu o artigo que determina o cumprimento, por parte de empresas estrangeiras de internet, da legislação brasileira mesmo quando não estão instaladas no país.

 

Acho que o certo seria não ter regulamento nenhum, nós precisamos de um lugar livre e poderia ser a internet.

Mas como o país quer ter mais controle, vamos fazer o que?

O bom é que teremos uma promessa de privacidade, agora quem garante que essa (futura) lei funcionará de forma perfeita?

 

Não sei, não tenho opinião formada sobre o Marco Civil da internet, mano. Muitas coisas foram alteradas muitas vezes, então minha opinião já mudou de lados várias vezes.

Enfim, essa notícia mostrou um bom lado do assunto, mas será?

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O Art. 2º, cláusula VI, que exige uma "finalidade social" da rede. Ou seja, se alguém do legislativo ou judiciário decidir que algo não atende a uma finalidade social, pode ser tirado do ar.

 

O Art. 9º, que exige que todos pacotes sejam tratados de forma "isonômica", "sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo". Ou seja, além de tornar ilegal o tratamento diferenciado de pacotes para a diminuição de latência, serviços de internet móvel que permitem acesso gratuito às redes sociais (mas não a outros sites, que a maioria dos usuários não usa no celul​ar) são agora ilegais.

 

Sem falar que o texto é do mesmo indivíduo que propõe também a nacionalização de todos servidores, o que simplesmente acabaria com a internet como conhecemos e abriria brechas para todo tipo de censura. Proposta esta que já foi apoiada e pressionada pela nossa atual presidente. Quem já está preocupado com tal projeto não são as "gigantescas e lucrativas empresas de telecom", mas sim empresas que nos fornecem excelentes serviços de forma gratuita. Como a Google, que já vem retirando servidores do Brasil por causa de tal projeto de lei. O que impede que as empresas cobrem a mais por um serviço é que o consumidor sempre preferirá a que cobra menos, e, tendo espaço para concorrer, sempre será vantajoso que uma empresa cobre menos por tal serviço, pois dominará o mercado consumidor que assim o exige. Já o Art. 11, do texto que tanto fala em privacidade, exige que todas informações sobre todos usuários sejam armazenadas por, no mínimo, um ano, e é seguido de exceções ao sigilo onde a Justiça pode requerer as informações. No mínimo, suspeito. Se o projeto quisesse garantir a privacidade do usuário, exigiria que este usasse criptografia. Detalhe que não é citado em parte alguma do texto.

 

Art. 11

 

§ 2º A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente que os

registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.

 

§ 4º O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao

requerimento previsto no § 2º

 

E mais adiante:

 

"Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet"

 

Ou seja, o governo dá a liberdade não só à polícia mas também a seus órgãos de fazer justamente o que criticou a NSA de fazer e que trouxe a atenção novamente ao projeto. Monitorar e armazenar o CONTEÚDO que você acessa, e obrigar o provedor a manter segredo de você que seus dados estão sendo coletados. A ABIN já monitora sindicatos e líderes de movimentações populares pelo Facebook. Com tal lei aprovada, o monitoramento pode ir muito além.

 

E continua no Art 15.:

 

"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário." Ou seja, o governo pode censurar um site por causa do conteúdo enviado por terceiros. Se enviarem vídeos falando mal do governo ao YouTube, podem tirá-lo do ar caso os vídeos não sejam retirados pelo próprio YouTube. Fato este que, inclusive, já acontece no

judiciário, quando o alvo de críticas é pessoa física de importância:

 

 

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

 

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

 

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

 

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

 

É necessário se cadastrar para acessar o conteúdo.

 

 

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Pontos positivos:

 

- Arts. 14 e 15 - Limita a responsabilidade por danos morais dos provedores de internet e de sites que hospedam conteúdo gerado por terceiros (arts. 14 e 15). Será o fim do absurdo muito comum na Justiça de condenar, por exemplo, o Google a pagar indenização a Caroline Dickmann e outros attwhores estúpidos e inclusos porque terceiros de má-fé publicaram fotos íntimas em blogs de putaria, ou de condenar o Facebook por comentários de usuários. Os sites que hospedam conteúdo só serão responsabilizados se não cumprirem a determinação judicial de retirar o conteúdo difamatório.

 

- Arts. 7º, I - Só ordem judicial poderá quebrar sigilo de comunicações pela internet. A Polícia Federal queria ter acesso irrestrito aos registros de conexão dos provedores, algo parecido com que tem a Receita Federal com as declarações de renda e com o que a NSA dos EUA faziam ou fazem com os provedores e sites.

 

- Retirada do §2º do art. 15 - Esse texto previa que a retirada de conteúdo denunciado deveria ser quase automática pelo site que o hospeda, sem ordem judicial, sob pena de responsabilizar o site. Seria a Micareta do MAV-PT.

 

Pontos negativos:

 

- Art. 3º, IV - A tão aclamada neutralidade da rede. Neutralidade da rede é a promoção de acesso igual a qualquer tipo de conteúdo, de forma a coibir que provedores privilegiem determinados sites ou tipos de conteúdo em detrimento de outros. Merece um parágrafo ou mais.

 

É um ponto muito controverso e carece de muitos esclarecimentos no texto do Marco Civil, que não exatamente cria parâmetros para definir o que seria neutralidade de rede, e deixa isso ao cargo de não se sabe de quem (Ministério das Comunicações ou ANATEL, entre outros [texto anterior previa que neutralidade seria definida por decreto presidêncial, o que é um absurdo]).

 

Proibir provedores de criar planos para acesso a determinados tipos de conteúdo é uma intervenção muito grande na atividade privada. Os defensores da neutralidade alegam que querem proteger o consumidor de contratos de internet abusivos que, por exemplo, limitam a velocidade da conexão de vídeos ou depois de atingir uma cota de download . Os opositores também alegam que querem proteger o consumidor, para que tenha mais opções de planos de acesso, o que, com a neutralidade, não seria permitido. Limitar o tipo de contrato também limita o produto e, às vezes, é mais interessante para o consumidor ter uma conexão mais barata para determinado tipo de conteúdo do que ter uma mais cara para todos os tipos de conteúdo.

 

O maior exemplo de violação da neutralidade da rede no Brasil é feito pela Claro. Smartphones da Claro têm internet gratuita para Facebook e Twitter. Isso é contra a neutralidade proposta, mas é um inegável benefício ao consumidor. Um exemplo hipotético que acho válido é um contrato de acesso a internet bem barato, mas que limita muito a velocidade de carregamento de vídeos e de redes sociais: se existisse um desses, eu o contrataria na mesma hora para o meu escritório. Economizaria na conta de internet porque só teria acesso a conteúdo que necessita de pouca alocação de banda por parte do provedor. Um contrato como esses não seria permitido se a neutralidade fosse imposta.

 

Outro aspecto da neutralidade que é muito ignorado é seus efeitos técnicos. Às vezes, para garantir acesso igualitário, as provedoras de internet têm que limitar a alocação de bandas a determinados sites e conteúdos. Um caso emblemático é o da Comcast (provedora de internet dos EUA) com a Netflix. No horário de pico de acesso à Netflix, cerca de 40% dos clientes da Comcast acessam esse site, e isso exige uma alocação de banda muito grande para ele, o que causava lentidão no resto da internet para os clientes da Comcast. A Comcast, para proteger o acesso aos demais sites, passou a limitar a velocidade de acesso ao Netflix. Isso gerou um paradoxo: A Comcast violou a neutralidade da rede (ao limitar a velocidade para acessar a Netflix) para garantir acesso igualitário a todo tipo de conteúdo, o que é, teoricamente, o principal objetivo da neutralidade de rede. Esse caso serve para apontar que falar em neutralidade de rede é fácil, mas praticá-la é muito mais difícil e envolve muito mais aspectos técnicos que legais, ignorados pelos legisladores.

 

O caso da Comcast com a Netflix se torna ainda mais emblemático porque foi resolvido da seguinte forma: as duas empresas fizeram um acordo no qual a Comcast se obrigou a fornecer acesso de alta velocidade para a Netflix e a Netflix arcará com parte dos investimentos necessários para que isso ocorra. Quem mais se beneficiou disso foram os clientes das duas empresas, que não pagarão nada mais por isso e terão acesso à Netflix e ao "resto da internet" de boa qualidade, mesmo em horário de pico. Um acordo desses seria impossível, quase criminoso, se a neutralidade de rede fosse imposta pela lei. Procurem sites que falam desse caso e desse acordo e saibam mais sobre ele. Acho que seus aspectos são imprescindívels na discussão do Marco Civil.

 

A neutralidade da rede prevista no Marco Civil é o caráter mais intervencionista desse projeto de lei, não só no mercado de provedores da internet, mas na própria internet. Seus desdobramentos sobre acesso e conteúdo são inegáveis, e vão de frente com justamente o que a internet tem de melhor, que é a liberdade e a dinâmica de seu funcionamento. Muito se fala em neutralidade da rede para proteger o consumidor dos interesses comerciais das gigantes empresas de telecomunicações, só que a neutralidade da rede não afetaria somente os planos de internet, mas inclusive o conteúdo da internet. E isso é, definitivamente, uma ameaça à liberdade e à democracia. Vale repetir: quem definiria o que é neutralidade de rede seria o próprio governo. Isso, na minha opinião, já viola a neutralidade. Quando o goveno diz que não se pode privilegiar certos tipos de conteúdo, ele automaticamente estará privilegiando outros tipos. Esse poder do governo é aparelho suficiente para operar censura e ameaçar a liberdade de expressão. Mesmo que confiássemos totalmente nos governantes, não poderíamos deixar que tivessem os meios necessários para censurar e limitar a expressão. Não acho que censura seja um objetivo oculto do Marco Civil, mas não aceitaria que o governo tivesse tudo que necessita para censurar enquanto me jura que não vai usar para censurar.

 

Questiono: Se não devemos confiar nas empresas de telecomunicações, como ressaltam os defensores da neutralidade da rede, porque deveríamos confiar absolutamente no governo? Não existem outros meios de impedir contratos abusivos de acesso a internet que não afetem tanto o seu conteúdo e a sua operação?

- Arts. 10, 11 e 12 - Registros de conexão e acesso. O Marco Civil obriga as provedoras a manter por determinado tempo, registros de conexão e acesso dos usuários. Isso é uma ameaça ao direito constitucional ao sigilo das telecomunicações, e prato cheio para quem queira, de má-fé, ter essas informações. Isso é parecido com o que o NSA tinha ou tem nos EUA. Nós, que não somos inclusos, sabemos que não existe informação segura na internet. Imagine ter um banco de dados que mostra tudo que um (ou todos) usuário fez e faz na internet. É um desejo megalomaníaco do Estado, um claro abuso do poder de vigilância e polícia. Outra: imagine como fazer um registro desses funcionar? Não sei se já é feito, mas não deve ser coisa fácil de implementar. Quem arcaria com os custos disso? O governo, principal interessado, com certeza que não.

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Cara, eu acho que tudo depende de como isso tudo vai funcionar, se for criando um sistema repressivo, creio que ninguém vai gostar, uma das grandes qualidades da internet é a liberdade de expressão e de uso que se tem.

 

 

Não acho que esse marco civil seja necessário, pelo menos não dessa forma...

se esse marco civil for usado para uma melhor ''segurança'' de quem navega, seria útil.

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Ser capaz de perseguir nossos próprios sonhos é o que nos faz fortes.

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Horrível.

Uma lei que me dá nojo do Brasil e me faz querer sair dele o quanto antes. Eu achava que essa bosta melhoraria mas é só governante cagando na cabeça do povo, e só porque não passa na TV o que essa lei significa eles ficam lá, com cara de trouxa assistindo novela.

Tem vezes que parece ser melhor ir para outro país e trabalhar de operário(algo que eu definitivamente não gosto), e ser tratado como gente, não tanto quanto os nativos desse lugar são mas já seria mais gente que nessa terra de ninguém.

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Ainda ira para senado ser aprovado.

Se as Cocotinhas e Bilauzinhos que ficam dia todo na internet fizeram um barulho nas redes sociais a fora e protestos, talvez consigam parar este Maro civil.

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Hello Ladies

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