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O que vocês acham sobre a alegação "réu primário?


Jess
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  • Para quem não sabe, assassinos que matam pela primeira vez podem deixar a prisão após cumprir um sexto da pena. Ou seja, podem estar de voltas as ruas apenas um ano depois do seu crime.

Beleza atrai beleza.

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Como sempre, Brasil é uma merda, essas leis não ajudam as vítimas, mas sim os Culpados. Eu acho que deveria ter pena de morte pra estupradores, pedófilos, assassinos, e mais alguns.

Leis que visam o bem dos Culpados. Esse é o Brasil!

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  • Para quem não sabe, assassinos que matam pela primeira vez podem deixar a prisão após cumprir um sexto da pena. Ou seja, podem estar de voltas as ruas apenas um ano depois do seu crime.

 

Para que alguém ganhe direito a saída temporária em um ano dentro do previsto na Lei de Execução Penal deve ser condenado a no mínimo 6 anos de detenção.

 

Convenhamos, um assassino que seja condenado a 6 anos de prisão condena também o juiz que instituiu a pena e os Desembargadores que negaram os recursos que com toda certeza a promotoria e/ou Ministério público impetraram.

 

Pra mim o regime ideal é o visto em alguns Estados americanos onde o juiz determina na sentença as condições de livramento, livramento condicional, e até mesmo do cumprimento integral da pena. Também me parece ideal o que por lá igualmente ocorre: Quando um réu é condenado pela terceira vez a pena aplicável, AUTOMATICAMENTE, é a de prisão perpétua.

 

Por outro lado, deixando os exageros de lado, é justo manter o ladrão de galinhas que roubou pela primeira vez para consumo próprio ou mesmo a mulher que no supermercado roubou um pão para matar a fome de seu filho, presos de 4 a 10 anos? (Art. 157 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 )

 

Eu acho que é muito.

 

Tire as dúvidas na tabela abaixo, ela é a interpretação legalmente aceita da Lei de Execução Penal.

 

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"Rerum cognoscere causas."

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O problema não é o significado, mas sim o que realmente acontece..

A condenação de prisão perpétua é a mais pura mentira. O código penal, além de indicar os tipos de crimes, salvaguarda também os direitos dos condenados..

Ok, vamos ao que interessa..

Particularmente, acho que não deveria existir colocações subjugadas em condenações pré estabelecidas. Acho que o réu deve ser julgado de acordo com o crime que cometeu, seja primário ou reincidente.

Claro, cada caso é um caso.

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