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O processo do mensalão acabou?


mikhail
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O processo do mensalão acabou?

Uma resposta que demorou, mas precisava ser bem embasada.

 

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Não, se levado a termo sómente hoje terminou o julgamento. A fase em que se dão os debates, avaliações de culpabilidade, dosimetria das penas e anúncio dos votos. Apenas hoje, com a publicação do Acórdão, os votos dos Juizes-Ministros podem ser considerados definitivos (Até a publicação é prerrogativa do Juiz-Ministro mudar seu voto o que poderia mudar até mesmo a sentença de um dos réus).

 

Ainda que haja sentença proferida ela não havia sido publicada logo não tornara-se conhecida e apta a ser contestada pelos acusados, agora condenados, e seus advogados. (O que se contesta é o voto)

 

Igualmente as punições não poderiam ser aplicadas, e ainda não podem. O "trânsitado em julgado", quando não cabem mais recursos, apelações e embargos ainda está longe de chegar e apenas nesta fase se pode esperar qualquer sorte, ou azar, de punição.

 

Notícias STF

Segunda-feira, 22 de abril de 2013

 

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AP 470: baixe a íntegra do acórdão

 

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para baixar a íntegra do acórdão

 

Foi publicado nesta segunda-feira (22) o acórdão do julgamento da Ação Penal (AP) 470, com 8.405 páginas. A partir de amanhã (23), as partes terão 10 dias para apresentar embargos de declaração, instrumento por meio do qual são sanadas eventuais omissões, obscuridades e/ou contradições no julgado.

 

O julgamento da AP 470 foi o mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram necessárias 53 sessões plenárias para julgar o processo contra 38 réus. Quando começou a ser julgada, a ação contava com 234 volumes e 495 apensos, que perfaziam um total de 50.199 páginas. Dos 38 réus, 25 foram condenados e 12 foram absolvidos. Em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia, o STF decretou a nulidade do processo, desde a defesa prévia, determinando a baixa dos autos para a justiça de primeiro grau.

 

...

Fonte:

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Mas e aí? Apartir da publicação do acórdão e até o julgamento do último recurso como fica?

 

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ajuda a responder a estas e várias outras perguntas:

 

 

Após a divulgação do acórdão do mensalão, será iniciada uma nova etapa do processo. Realizado no segundo semestre do ano passado, o julgamento terminou com 25 condenados e 12 absolvidos. Eles foram acusados de participar de esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo federal nos primeiros anos da gestão Lula.

 

Veja abaixo o que acontece agora:

 

- A partir de quando os réus poderão recorrer?

Apesar de o documento com o resumo das decisões ter sido divulgado nesta sexta (19), ele só será considerado publicado na segunda (22). Quando ele for publicado, no andamento do processo aparecerão os votos escritos dos 11 ministros que votaram. O prazo para apresentação de recursos começa a contar na terça (23).

 

- O que é o acórdão?

 

O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento. Ele traz as teses definidas durante o julgamento, o tempo de pena de cada réu e o regime de cumprimento.

 

- O que acontece com os réus após a publicação do acórdão?

 

Nada. O Supremo decidiu que vai esperar o trânsito em julgado, ou seja, até se esgotarem todas as chances de a defesa recorrer. Com todos esses recursos, especialistas e a Procuradoria Geral da República estimam que o processo não acaba antes do começo de 2014.

 

- Quem pode ser preso imediatamente?

 

Ninguém vai ser preso até se esgotarem todas as chances de recurso. No entanto, o Supremo, depois de julgar em plenário os primeiros embargos, pode entender que há intenção dos réus em atrasar a conclusão do processo e determinar as prisões antes do final.

 

- Quais recursos poderão ser apresentados?

 

Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes. Os embargos de declaração podem ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os primeiros a serem apresentados.

 

Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a publicação do acórdão. Pode ser protocolado junto com o embargo de declaração ou após a publicação do julgamento do embargo de declaração. Usualmente, no STF, entra-se com embargo de declaração e depois com embargo infringente.

 

- Quem julgará os recursos?

 

Os embargos devem ser analisados pelo plenário do STF. Há dúvida sobre se Joaquim Barbosa continuará como relator dos embargos ou se os recursos serão distribuídos para um novo ministro.

 

- Quem pode recorrer?

 

Condenados, absolvidos e a Procuradoria Geral da República. A PGR pode pedir aumento de pena, por exemplo. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.

 

- Ainda cabem novos recursos?

 

Sim, ainda cabem embargos dentro dos embargos.

 

- Os embargos infringentes, que podem mudar uma condenação, serão aceitos?

Há dúvidas sobre se os recursos são válidos, uma vez que não são previstos em lei, mas sim no regimento do Supremo. O tema deve ser debatido em plenário pelos ministros.

 

- Quem pode entrar com embargo infringente?

 

Doze réus do processo foram condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes e, se os embargos infringentes forem aceitos, poderão tentar reverter as condenações:João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

 

O trânsito em julgado é um marco processual que indica que a parte dispositiva da sentença (comando sentencial – o extrato da sentença, onde o Juiz declara o direito que entende correto, julgando procedente ou improcedente o pedido formulado pelo autor) prolatada em um determinado processo foi alcançada pelo instituto da ‘Coisa Julgada’ (art. 460 do CPC). Isto é, tornando-a imutável e indiscutível, não mais se sujeitando a qualquer recurso, fazendo, como se fala popularmente, ‘lei entre as partes’.

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Como é possivel deduzir, ainda teremos muita cobertura e reportagens deste processo.

 

E você, entendeu porque o Zé Dirceu, o Delúbio e o Genuino estão livres?

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"Rerum cognoscere causas."

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Novamente, brasil com sua burocracia sem sentido e seu incrível poder neste povo. Torço, realmente torço para que haja uma nova revolução e que retire Dilma and políticos , porém, enquanto os habitantes do brasil continuarem a se comportar como primatas não iremos longe.

 

 

Belo tópico.

iboOLud2iuUw0m.png.

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Habbo: Juanhenrique007

Battlefield play4free : Cobramarrom

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