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Feernando543
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  • Velha Guarda Ex-Staffer
Nota Fiscal Paulista é a denominação dada aos documentos fiscais que podem ser eletrônicos ou manuais, incentivados pelo Governo do Estado de São Paulo, emitidos por empresas e entidades jurídicas ou pessoa jurídica legalmente constituída, que sejam obrigadas a emitir documentos fiscais, tipo nota fiscal, cupom fiscal, que são incentivados na forma de renúncia tributária, em até 30% do valor do ICMS, recolhido pela empresa, exceto os casos de substituição tributária, carros, energia elétrica, gás e contas de concessionárias, que funcionam sob regime antecipado de recolhimento dos impostos, creditando a favor do governo antecipadamente. Por enquanto funcionando no estado de São Paulo, e no município de São Paulo, como Nota Fiscal Paulistana, com previsão de atingir mais municípios em termos de incentivos fiscais, na forma de renúncia tributária. Teve início em outubro de 2007.

 

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